O item 6.1.3, na alínea “a”, da norma ISO 14001:2015 – Sistemas de Gestão Ambiental, estabelece que a organização deve determinar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos relacionados a seus aspectos ambientais.
Um dos requisitos legais de meio ambiente, a lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que é aplicável a todas as empresas, independente do seu ramo de atividade, determina a obrigatoriedade de fazer o gerenciamento de resíduos.
Já a lei de crimes ambientais, lei 9.605, estabelece punições para infrações no gerenciamento de resíduos sólidos.
Neste post vamos abordar como fazer o gerenciamento de resíduos sólidos, que envolve um conjunto de atividades e tecnologias complexas que precisam ser conhecidas para serem colocadas em prática e controladas.
Quer saber mais sobre esse rico assunto? Então, leia logo este texto e entenda melhor como implementar o gerenciamento de resíduos sólidos na sua empresa.
O que são resíduos sólidos?
Resíduos sólidos são todos materiais, objetos ou bens descartados resultantes das atividades do ser humano. Esses resíduos são provenientes das atividades econômicas (indústria, comércio e serviços) e residenciais. Alguns exemplos são: metal, plástico, papel, vidro e madeira.
Quais são os tipos de resíduos sólidos?
Podemos enumerar três tipos básicos de resíduos sólidos:
Resíduo orgânico
É todo resíduo de origem animal ou vegetal (biológica), como os restos de alimentos, folhas, sementes, papéis, etc.
Resíduo inorgânico
É todo resíduo cuja origem não é biológica, como por exemplo, plásticos, metais, vidros, etc.
Rejeito
É aquilo que sobra de qualquer material submetido a um processamento e não pode ser utilizado novamente: rejeito industrial; rejeito de mineração; rejeito nuclear.
Como gerenciar os resíduos sólidos?
Existem vários passos para gerenciar os resíduos sólidos, os quais resumiremos a seguir. Primeiramente, é preciso ter em mente que existe uma vasta gama de legislação aplicável a cada ramo de atividade e que você deve ter conhecimento prévio dessa legislação para estruturar o processo de gerenciamento de resíduos da sua empresa. Vamos aos passos básicos:
1 – Mapear quais são os resíduos sólidos gerados (caracterização)
Pergunte e observe em cada setor da sua empresa quais são os materiais descartados rotineiramente e não rotineiramente (sazonalmente/de vez em quando). Tome nota de cada material descartado e da forma atual de descarte, por exemplo, coleta urbana da prefeitura, envio para cooperativa de catadores de materiais, para aterro sanitário, para empresa de descontaminação ou descaracterização, etc.
Se a sua empresa for uma construtora de imóveis residenciais, você pode identificar materiais tais como: papel, papelão, embalagem vazia de tinta, de toner, de desinfetante, de argamassa, de cimento, vidros, lâmpadas, restos de madeira, limalha de ferro, pregos e parafusos, pedaços de telhas e tijolos, restos de demolição, etc.
Se a sua empresa for um hospital, haverá resíduos tais como: papel, papelão, embalagens vazias de remédios, seringa, gaze e algodão usados e/ou contaminados, restos de alimentos, filme de raio-x e ultrassom, luvas plásticas, máscaras, aventais e fraldas descartáveis, vacinas vencidas, materiais cortantes, etc.
2 – Classificar os resíduos sólidos
Os resíduos sólidos precisam ser classificados para que sua destinação ocorra de forma adequada, sem que haja qualquer dano ou poluição do meio ambiente. Para cumprir com essa tarefa devemos nos guiar por alguns referenciais normativos importantes:
Norma ABNT NBR 10004
Esta norma pode ser aplicada a qualquer ramo de negócio, ela classifica os resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais que geram para o meio ambiente e a saúde pública, a fim de que seu gerenciamento seja feito separadamente e de forma controlada. Segundo esta Norma, os resíduos são classificados em:
Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que oferecem perigo em decorrência de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Ex.: gasolina, ácido sulfúrico, nitroglicerina, agrotóxicos, lâmpadas fluorescentes, urânio, etc.
Resíduos Classe II A – Não Perigosos / Não Inertes
São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Ex.: detergente, madeira, frutas, cascas de legumes, papel, etc.
Resíduos Classe II B – Não Perigosos / Inertes
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. Ex.: latas, embalagens de plástico, vidros, pneus, etc.
Resolução RDC nº 33/03 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Essa resolução classifica os resíduos hospitalares em 5 (cinco) tipos, sendo que os resíduos da classe A são os mais perigosos, já que apresentam grandes riscos de contaminação do ser humano e do meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus). Veja quais são as classes de resíduos dessa norma:
- Grupo A – materiais potencialmente infectantes;
- Grupo B – produtos químicos;
- Grupo C – rejeitos radioativos;
- Grupo D – resíduos comuns;
- Grupo E – perfurocortantes.
Essa classificação e sistematização foi estabelecida pela Anvisa buscando evitar prejuízos ambientais, assim como prevenir acidentes com os profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação dos resíduos hospitalares.
Resolução CONAMA 307
A resolução CONAMA 307 aplica-se para a classificação de resíduos sólidos da construção civil. Ela estabelece quatro classes para estes resíduos:
Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
- de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
- de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
- plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação, tais como:
- sacarias de cimento e argamassa vazias.
Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, tais como:
- tintas, solventes, óleos e outros;
- telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Verifique a legislação aplicável ao seu ramo de negócio para saber qual norma deverá seguir para classificação dos resíduos gerados nos processos produtivos e de prestação de serviços da sua empresa.
3 – Mapear as formas de destinação
Existe grande variedade de formas de destinação de resíduos, entre elas podemos citar:
3.1 – Biodigestor Anaeróbico
Equipamento usado para o processamento de matéria orgânica, como, por exemplo, fezes e urina de porcos e gado confinado. Ele evita a poluição do meio ambiente com os dejetos orgânicos e combate o aquecimento global, pela queima do gás metano.
3.2 – Compostagem
É um processo de transformação de restos de alimentos e vegetação em adubo orgânico (composto orgânico). É considerada uma espécie de reciclagem do lixo orgânico, pois o adubo orgânico pode ser usado na agricultura ou em jardins e plantas, retornando ao ciclo produtivo.
3.3 – Coprocessamento
É uma tecnologia de destruição de resíduos sólidos que integra a queima de resíduos sólidos industriais à fabricação de determinados produtos que requerem altas temperaturas em seus processos produtivos, como por exemplo o cimento. Nesse processo, o resíduo sólido serve como combustível e se dele ainda restar alguma sobra/subproduto (cinza residual), este é incorporado ao cimento.
É uma alternativa valiosa de destinação de resíduos sólidos, dos pontos de vista econômico, ambiental e da saúde humana, pois agrega o aproveitamento energético e a redução de volume de resíduos.
3.4 – Incineração
É a queima do lixo em fornos e usinas próprias. Apresenta a vantagem de reduzir bastante o volume de resíduos. Além disso, destrói os microrganismos e substâncias tóxicas que causam doenças, contidos, principalmente, no lixo hospitalar e industrial.
A diferença da incineração para o coprocessamento é que a incineração não é um processo produtivo, é apenas um processo de destruição de resíduos.
3.5 – Reciclagem
É o processo de transformação de objetos/materiais usados em novos produtos para o consumo. Por este processo,materiais que seriam destinados ao lixo permanente podem ser reaproveitados. Veja alguns exemplos de materiais que podem ser reciclados:
- papel e plástico não contaminados;
- latas de alumínio;
- resíduos de demolição de edificações (geram agregados que podem ser utilizados em calçamentos).
3.6 – Descaracterização de Resíduos
É o processo de transformação do material descartado em outros materiais de diferentes tamanhos, volumes e proporções – facilitando a sua reciclagem ou reaproveitamento, além da diminuição do volume do material como um todo.
A descaracterização oferece soluções de transformar qualquer material em partículas de diferentes tamanhos. Vejamos alguns exemplos:
- trituração de resíduos de madeira, documentos, resíduos de produção, plásticos, papelão e produtos acabados.
- decomposição de um computador em suas diversas partes — plástico, metais, adesivos, cabos, etc. — tendo o cuidado de eliminar os dados contidos no HD, logotipos e placas de patrimônio que possam associar o resíduo ao seu gerador.
3.7 – Descontaminação de Resíduos
Os resíduos contaminados com metais pesados, óleos e outros produtos químicos, radiação e material infectante, precisam ser descontaminados. Por exemplo, lâmpadas fluorescentes que contém mercúrio, passam por um processo de descontaminação que separa vidro, pó de fósforo, alumínio e mercúrio (este último contaminante) e devolve cada um desses materiais para novos processos produtivos.
3.8 – Logística reversa
Alguns fabricantes de produtos como pneus e baterias automotivas são obrigados a receber de volta os produtos usados após o final de sua vida útil. Ao recolher este resíduo, os fabricantes ficam responsáveis por dar a destinação final desses materiais, respeitando as leis ambientais aplicáveis.
3.9 – Aterro Sanitário
Deve ser a última alternativa de destinação de resíduos, usada somente quando não houver nenhuma forma de tratamento dos materiais a serem descartados.
Trata-se da disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, de acordo com normas operacionais específicas, para evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e reduzir os impactos ambientais.
4 – Estabelecer um plano de gerenciamento desses resíduos
Estando com os resíduos identificados e classificados, assim como, mapeadas as formas de destinação, você deve elaborar o plano de gerenciamento de resíduos, que determinará a listagem de resíduos a serem gerenciados, a forma de manuseio e armazenamento, o tempo de guarda e a forma de descarte mais adequada em termos de proteção do meio ambiente, custo e benefício.
Esse plano de gerenciamento de resíduos deve ser divulgado a todos os envolvidos nos processos produtivos e de serviço que são geradores dos resíduos. E, de preferência, deve ter a participação dessas pessoas em sua criação e aperfeiçoamento. Nada melhor do que aproveitar a expertise de quem lida com esses materiais diariamente, não é mesmo?
5 – Segregar e quantificar os resíduos sólidos
Uma vez estabelecidas as formas de armazenamento dos resíduos, providencie a adequação dos locais e a aquisição dos recipientes, tais como: baias, contêineres, bombonas, caçambas, lixeiras, etc. e organize os resíduos separadamente por tipo.
A segregação também pode ser feita por meio da coleta seletiva, que dispõe os resíduos separados por tipo em lixeiras coloridas com cores padronizadas conforme a Resolução CONAMA nº 275.
Lembre-se que alguns resíduos precisam de proteção contra chuva, para evitar seu carreamento e a consequente contaminação do solo e da água, assim como, para impedir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, causador de diversas doenças.
A partir da segregação dos resíduos, é possível quantificar o volume produzido em metros cúbicos, unidades, toneladas, etc. Esta informação é importante para facilitar a determinação de metas de redução de geração, por exemplo, assim como, para informar às autoridades fiscalizadoras como o IBAMA, caso exigível.
6 – Contratar as empresas de destinação de resíduos
O processo de contratação das empresas de destinação de resíduos deve ser criterioso, pois, é preciso assegurar que os resíduos confiados a elas sejam realmente tratados ou dispostos de forma ambientalmente correta.
Para ter maior segurança, sua empresa precisa solicitar documentos tais como: CNPJ, Alvará de localização e funcionamento, licenças ambientais, certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) e outros documentos que comprovem a regularidade da prestadora de serviços de destinação de resíduos junto aos órgãos competentes de meio ambiente.
Verifique na documentação se há coerência entre as atividades econômicas (CNAE) listadas no CNPJ e as atividades licenciadas pelos órgãos de meio ambiente. E também monitore a validade desses documentos, pois eles precisam ser renovados periodicamente. Assim, você evita surpresas desagradáveis.
E um ponto importante, caso a licença ambiental tenha condicionantes, sua empresa precisa exigir a comprovação de que elas estão sendo atendidas conforme determinado pelo expedidor da licença. Por exemplo: algumas destinadoras de resíduos devem apresentar um relatório anual ao IBAMA — inventário de resíduos.
7 – Dar destinação ambientalmente correta aos resíduos
Já tendo contratado os prestadores de serviço de destinação de resíduos, é hora de despachar os volumes acumulados. Combine a logística ideal com a empresa contratada e exija o comprovante de destinação final de resíduos (CDF), que é o documento legal que demonstra que os resíduos da sua empresa foram destinados de forma ambientalmente responsável.
Lembre-se que no processo de destinação final de resíduos deve haver a emissão de nota fiscal e do manifesto de transporte de resíduos (MTR), para que o processo esteja documentado conforme a legislação vigente no Brasil.
E aí, viu como é complexo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos? Mas, uma vez que ele seja parte da rotina de trabalho da sua empresa, fica fácil lidar com todas as variáveis e exigências legais envolvidas.
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Texto escrito por: Luciene Almeida Costa – Consultora e Auditora de Sistemas de Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade e Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.