Licenciamento Ambiental – Quem precisa ter?

No sistema de gestão ambiental estabelecido conforme a norma ISO 14001 a empresa assume um compromisso de prevenir a poluição e proteger o meio ambiente — requisitos 5.2 – Política ambiental, 6.1.3 – Requisitos legais e outros requisitos e 8.1 – Planejamento e controle operacionais. Sendo assim, precisa estar atenta ao licenciamento ambiental próprio e dos terceirizados que contrata. 

Você sabia que fazer o licenciamento ambiental de uma empresa junto ao órgão competente é obrigação do empreendedor, prevista em lei, desde as etapas iniciais de planejamento do negócio? Pois é, porém, muitos desconhecem essas exigências legais e acabam operando na ilegalidade. 

O nosso foco neste post é te ajudar a saber como funciona o licenciamento ambiental e entender quais empresas precisam atender esse requisito legal. Quer saber mais sobre o licenciamento ambiental? Então, siga em frente na leitura e certifique-se de atender aos requisitos legais aplicáveis à sua empresa. 

O que é licenciamento ambiental? 

É o procedimento de autorização da implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Esse procedimento é realizado pelo poder público, representado por órgãos ambientais, tais como: o IBAMA e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, por exemplo. 

Quem pode ajudar a conhecer a obrigações da minha empresa?  

Além disso, os sites do IBAMA e das secretarias estaduais e municipais de meio ambiente de diversas localidades brasileiras têm informação disponível e de livre acesso para todos. Consulte também a prefeitura do seu município, que eles orientarão como proceder.  

Como saber se o meu empreendimento precisa de licença ambiental? 

A Resolução CONAMA 237 de 1997 determina quais são os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Conheça a listagem das categorias de negócios que constam nessa resolução: 

  • Extração e tratamento de minerais 
  • Indústria de produtos minerais não metálicos 
  • Indústria metalúrgica 
  • Indústria mecânica 
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações 
  • Indústria de material de transporte 
  • Indústria de madeira 
  • Indústria de papel e celulose 
  • Indústria de borracha 
  • Indústria de couros e peles 
  • Indústria química 
  • Indústria de produtos de matéria plástica 
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos 
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas 
  • Indústria de fumo 
  • Indústrias diversas 
  • Obras civis 
  • Serviços de utilidade 
  • Transporte, terminais e depósitos 
  • Turismo 
  • Atividades diversas  
  • Atividades agropecuárias 
  • Uso de recursos naturais 

Cada categoria tem um detalhamento das atividades abrangidas. Entre os diversos tipos de empreendimentos citados na categoria serviços de utilidade, podemos destacar as empresas que exercem as seguintes atividades:  

  • Tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);  
  • Tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros.  
  • Tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. 

As empresas que exercem essas atividades são diretamente ligadas ao processo de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos. Por esse motivo merecem especial atenção quando for necessário contratar empresas para descarte de resíduos sólidos no seu sistema de gestão ambiental. Ao contratar essas empresas, você precisa exigir as licenças ambientais necessárias. 

Qual legislação obriga o licenciamento ambiental? 

A Lei Federal 6.938 tornou obrigatório em todo o território brasileiro o licenciamento ambiental, em 1981. Desde então, as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. 

Quais são os tipos de licenças ambientais? 

A licença ambiental é o documento no qual o órgão ambiental estabelece condicionantes (regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental) a serem seguidas pela empresa licenciada. 

A sua empresa deve cumprir e cobrar o cumprimento das condicionantes por parte dos prestadores de serviços ambientais e dos fornecedores que geram impactos ambientais. Caso não haja o atendimento ao que foi determinado pelo órgão ambiental licenciador, poderá haver o cancelamento da licença, além de outras sanções. 

Entre as principais características avaliadas no processo de licenciamento ambiental, podemos ressaltar: 

  • o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos; 
  • o potencial de riscos de explosões e de incêndios. 

Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume o compromisso de manter a qualidade ambiental do local em que se instala e desenvolve suas atividades econômicas. A licença ambiental tem prazo limitado de validade e requer renovação periódica. É preciso dar entrada no processo de renovação com 120 (cento e vinte) dias de antecedência. 

Conheça os tipos de licenças ambientais existentes para documentar corretamente as atividades da sua empresa, exigir e avaliar com propriedade a documentação dos prestadores de serviço de meio ambiente e fornecedores de materiais sujeitos a licenciamento ambiental. São elas: 

Licença Ambiental Simplificada (LAS) 

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é expedida quando a atividade ou obra for de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador. 

Licença Prévia (LP) 

A Licença Prévia (LP) é concedida na etapa de planejamento do empreendimento. De início o órgão licenciador determina um estudo de viabilidade, que avalia se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada, considerando o zoneamento municipal. 

Se necessário, podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como: EIA (Estudo de Impacto Ambiental) /RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) e RCA (Relatório de Controle Ambiental). 

O órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar para cumprir com as normas ambientais vigentes e estabelece o prazo de validade da licença. 

Licença de Instalação – LI 

A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos, o que deve ocorrer conforme o projeto aprovado na etapa da licença prévia. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação. Essa licença também tem prazo limitado. 

Licença de Operação – LO

Quando a empresa estiver edificada, seus equipamentos instalados e as medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores implantadas e eficazes, é hora de pedir a licença de operação (LO). Ela autoriza o funcionamento do empreendimento e determina os métodos de controle e as condições de operação. 

Licenciamento corretivo 

O licenciamento corretivo serve para regularizar a situação de atividades em operação que não cumpriram a lei de licenciamento ambiental na época certa. Para a regularização serão requeridos documentos, estudos e projetos previstos para as fases de licenciamento LP, LI e LO e será definido um prazo de adequação para a implantação dos controles ambientais.  

Os órgãos ambientais podem realizar vistorias após a concessão da licença, para verificação do cumprimento das exigências estabelecidas. Caso ocorra irregularidades, tais como: informações falsas, alterações nos projetos não comunicadas ou a inadequação dos métodos de controle de poluição ambiental, a licença pode ser cancelada pelo órgão competente. 

Quem concede as licenças ambientais? 

O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) é composto pelo Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente. 

Você precisa estar ciente da abrangência das atividades da sua empresa e dos prestadores de serviços ambientais e fornecedores obrigados a licenciamento para saber qual órgão libera a licença ambiental. 

Quando as atividades de uma empresa são desenvolvidas em mais de um estado ou causam impactos ambientais que ultrapassem os seus limites territoriais, o licenciamento deve ocorrer na esfera federal, por intermédio do IBAMA. 

Os órgãos estaduais de meio ambiente têm a competência de licenciar as atividades localizadas nos limites regionais de cada estado da federação, cujos impactos afetem mais de um município daquela unidade federativa. 

Já os órgãos municipais de meio ambiente têm a competência de licenciar as atividades com impactos ambientais locais, mediante delegação do governo estadual, conforme Resolução CONAMA 237/97. 

Comece sempre fazendo uma consulta à prefeitura do seu município, ela vai orientar qual é o órgão responsável por conceder a licença ambiental que a sua empresa estiver obrigada a solicitar. 

O processo de licenciamento deve ser divulgado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial regional, para conhecimento das partes interessadas. 

Porque cobrar a licença ambiental dos fornecedores e prestadores de serviços? 

A responsabilidade sobre danos ambientais é solidária, perante a lei, entre o poluidor e seus sucessores, assim como com qualquer um que tenha contribuído para a ocorrência. Podendo os responsáveis responder conjuntamente pelo pagamento do total da indenização devida. 

Por esse motivo, devemos exigir a licença ambiental dos fornecedores e prestadores de serviços obrigados a cumprir com essa obrigação. Você não vai querer ver a sua empresa envolvida em crimes ambientais, que podem resultar em prejuízos financeiros, de imagem e perda de credibilidade e de contratos, não é mesmo?  

O licenciamento ambiental torna viável conciliar o desenvolvimento econômico das diversas regiões do pais com a preservação dos recursos naturais, a proteção e prevenção da poluição do meio ambiente. Todos saem ganhando com o atendimento aos preceitos legais de meio ambiente e o Brasil se torna sustentável. 

Gostou de saber um pouco mais sobre licenciamento ambiental? Então, compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho nas redes sociais. 

Texto escrito por:Luciene Almeida Costa – Consultora e Auditora de Sistemas de Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade e Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.

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